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TJRS · PROGRAM - Piso Salarial do Magistério · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014745-57.2008.8.21.0001/RS EXEQUENTE: TASSIARA LOPES BERTHOLDO ADVOGADO(A): DIEGO LOPES BERTHOLDO (OAB RS057128) DESPACHO/DECISÃO Vistos. a) Deposite-se o valor bloqueado pelo SISBAJUD em uma conta bancária vinculada ao presente feito. Defiro a expedição de alvará eletrônico automatizado para levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD, em favor da conta bancária já indicada nos autos (Evento 97), correspondente à restituição do IRRF indevidamente retido; b) Determino a expedição de RPV em favor dos procuradores da exequente (cadastrados no Evento 40), a título de honorários advocatícios, no percentual de 20% sobre o valor do crédito principal, com base na planilha do Evento 77, devidamente atualizada até a data da efetiva expedição, pela taxa SELIC; c) Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de honorários atualizada até a data atual, para fins de expedição da RPV referida na alínea anterior, no prazo de 15 dias.
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