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5014738-30.2021.8.21.0027

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014738-30.2021.8.21.0027/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JACI DA SILVA PORTO (Curador) ADVOGADO(A): MÁRCIO ALESSIO (OAB RS074493) ADVOGADO(A): THALES ROMANO COELHO (OAB RS115424) AUTOR: JOAO CARLOS PORTO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Sucessão) ADVOGADO(A): MÁRCIO ALESSIO (OAB RS074493) ADVOGADO(A): THALES ROMANO COELHO (OAB RS115424) AUTOR: SABRINA VERIDIANE DA SILVA PORTO (Sucessor) ADVOGADO(A): MÁRCIO ALESSIO (OAB RS074493) ADVOGADO(A): MARIA CLARA FAVARINI PIASSON (OAB RS126704) AUTOR: QUELEN FERNANDA PORTO DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): MÁRCIO ALESSIO (OAB RS074493) ADVOGADO(A): MARIA CLARA FAVARINI PIASSON (OAB RS126704) AUTOR: LEONARDO DA SILVA PORTO (Sucessor) ADVOGADO(A): MÁRCIO ALESSIO (OAB RS074493) ADVOGADO(A): MARIA CLARA FAVARINI PIASSON (OAB RS126704) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A certidão do evento 188, CERTNEG2 não serve de prova da regularidade fiscal do espólio. Pelo contrário, há indicação expressa de não comprovação da quitação do ITCD. Veja-se: (...) Esta certidão NÃO comprova a quitação: a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional; b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual - Lei n° 7.608/81) em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável ou partilha de bens. - destaque nosso (...) A fim de viabilizar o levantamento dos valores depositados, intimem-se os Sucessores de João Carlos Porto para comprovarem a regularidade fiscal do espólio, no prazo de 15 dias. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.

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