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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014710-17.2025.8.21.0029/RS AUTOR: CLOVIS CARLOS BROCARDO BIERMANN ADVOGADO(A): GISLAINE SILVA BARROS (OAB RS132537) ADVOGADO(A): SILVANA MARIANO QUARESMA (OAB RS128130) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB MG099080) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a tomada do depoimento pessoal da parte autora, postulada pelo requerido no (EVENTO 32), com fundamento no art. 370, § único do CPC, por considerar ausente o requisito de utilidade de tal meio probatório à demonstração do fato constitutivo alegado na inicial, já que a versão daquela consta dos autos e foi exposta por procurador constituído, de forma que pouco, ou quase nada, poderá acrescentar o depoimento visado. Intimem-se.
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