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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014709-89.2024.8.21.0086/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOCATELLI
ADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB GO028827)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, DETERMINO a intimação da parte exequente acerca do presente despacho, bem como para dar prosseguimento à execução.
INTIME-SE a parte demandada, através de seu procurador, ou pessoalmente, se não estiver representado nos autos, em atenção ao §2º do artigo 854 do CPC, acerca do bloqueio realizado.
Saliente-se à parte requerida que ela poderá, querendo, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de cinco dias, conforme art. 854, §3º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para defesa sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Havendo apresentação de defesa, intime-se a parte credora, a fim de se estabelecer o necessário contraditório. Na sequência, voltem os autos conclusos para análise.