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TRF4 · 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014703-04.2026.4.04.7108/RS AUTOR: CLACI RATZLAFF BACKES ADVOGADO(A): JANE DE FATIMA PAGEL TRAPP (OAB RS080249) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. 2. Em face da natureza pública do direito controvertido nesta ação e da sabida ausência de possibilidade ou interesse da pessoa jurídica de direito público em transigir logo no início da relação jurídico-processual, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 CPC. 3. Cite-se o INSS, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259, de 12.07.01), ofereça contestação na qual conste proposta de conciliação por escrito, se for o caso (art. 10, par. único). 4. Após, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
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