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TRF4 · 18ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014687-83.2026.4.04.7000/PRAUTOR: JESE SANTANA ADVOGADO(A): PEDRO GONTIJO CARDOSO (OAB GO047832) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I e III do Código de Processo Civil.
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