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5014686-70.2020.8.24.0064

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5014686-70.2020.8.24.0064/SC AUTOR: CRISTIANA TERESINHA SENS ADVOGADO(A): FABIANO PINHEIRO GUIMARÃES (OAB SC010494) RÉU: JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO LISBOA (OAB SC016258) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Diante do contido nos eventos 250, 254, 261, 264, e conforme certificado nos autos (evento 265), NOMEIO em substituição à perita anteriormente nomeada, o contador FABIO GOES AUGUSTO, devidamente cadastrado no sistema disponibilizado no portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o qual deverá ser intimado, após análise dos quesitos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e a remuneração já depositada em subconta vinculada aos autos (eventos 107 e 123), ou apresentar nova proposta de honorários, ciente de que o laudo deverá ser juntado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia. 2. Aceito o encargo, mas apresentada nova proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3°). Não havendo impugnação, devem comprovar o depósito de 50% cada da diferença pleiteada pelo perito, sob pena de desistência tácita na produção da prova (CPC, art. 95, caput). 3. Em caso de inércia ou rejeição do encargo (item 1), DETERMINO a NOMEAÇÃO de outro perito contábil, dentre os cadastrados no sistema do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 4. Tudo cumprido, intime-se o(a) perito(a) para, se for o caso, designar dia, horário e local para a realização da perícia. 5. Intimem-se.

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