2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014686-53.2024.8.13.0479/MG RÉU: SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerida INTIMADA para proceder ao recolhimento da importância de R$ 1.150,02 (Um mil, cento e cinquenta reais e dois centavos), a título de custas, Taxa Judiciária, multa penal e outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o pagamento não seja efetuado, o débito, acrescido de multa de 10%, se sujeitará à inscrição em dívida ativa, ao registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e à cobrança pela Advocacia Geral do Estado - AGE, inclusive por meio de protesto extrajudicial.