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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5014685-53.2026.8.24.0039/SC AUTOR: JULIANA AMARANTE MARQUES PEREIRA ADVOGADO(A): CLEOBERSON CACHAMBU PAIN (OAB SC024838) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandante não cumpriu integralmente as exigências relativas à comprovação da hipossuficiência financeira, conforme requisitado na decisão de evento 7, deixando de apresentar os seguintes documentos: a) Contracheques dos últimos (três) meses do recebimento do salário/benefício/aposentadoria. Em caso de recebimento de benefício/aposentadoria, a parte deve acostar o extrato previdenciário detalhado do INSS, e não comprovante do depósito bancário; b) Cópia completa da CTPS ou CTPS digital1; c) Declaração de IRPF ou comprovante de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal2. dos últimos 3 (três) anos, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); e d) Certidões atualizadas do(s) CRI(s) e DETRAN do local de sua residência, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); Se empresário individual, além de todos os documentos já mencionados, a parte deverá acostar declaração de IRPJ e/ou comprovantes de faturamento da pessoa jurídica, balancete da empresa, extrato bancário e relação de ativos e passivos. A apresentação dos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça Gratuita é aferido de acordo com a renda familiar. À vista disso, INDEFIRO a benesse da justiça gratuita. INTIME-SE a parte autora para proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Consigne-se que há possibilidade de parcelamento das custas pelo cartão de crédito diretamente pelo sistema eproc, sem necessidade de autorização do juízo. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 1. A CTPS digital está disponível: <https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital>. 2. Disponível: <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br>.
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