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5014685-53.2026.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 5014685-53.2026.8.24.0039/SC AUTOR: JULIANA AMARANTE MARQUES PEREIRA ADVOGADO(A): CLEOBERSON CACHAMBU PAIN (OAB SC024838) DESPACHO/DECIS&Atilde;O Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandante n&atilde;o cumpriu integralmente as exig&ecirc;ncias relativas &agrave; comprova&ccedil;&atilde;o da hipossufici&ecirc;ncia financeira, conforme requisitado na decis&atilde;o de evento 7, deixando de apresentar os seguintes documentos: a) Contracheques dos &uacute;ltimos (tr&ecirc;s) meses do recebimento do sal&aacute;rio/benef&iacute;cio/aposentadoria. Em caso de recebimento de benef&iacute;cio/aposentadoria, a parte deve acostar o extrato previdenci&aacute;rio detalhado do INSS, e n&atilde;o comprovante do dep&oacute;sito banc&aacute;rio; b) C&oacute;pia completa da CTPS ou CTPS digital1; c) Declara&ccedil;&atilde;o de IRPF ou comprovante de inexist&ecirc;ncia de declara&ccedil;&atilde;o na base de dados da Receita Federal2. dos &uacute;ltimos 3 (tr&ecirc;s) anos, tamb&eacute;m em nome de seu c&ocirc;njuge/companheiro(a); e d) Certid&otilde;es atualizadas do(s) CRI(s) e DETRAN do local de sua resid&ecirc;ncia, tamb&eacute;m em nome de seu c&ocirc;njuge/companheiro(a); Se empres&aacute;rio individual, al&eacute;m de todos os documentos j&aacute; mencionados, a parte dever&aacute; acostar declara&ccedil;&atilde;o de IRPJ e/ou comprovantes de faturamento da pessoa jur&iacute;dica, balancete da empresa, extrato banc&aacute;rio e rela&ccedil;&atilde;o de ativos e passivos. A apresenta&ccedil;&atilde;o dos documentos acima relacionados se estende ao c&ocirc;njuge/companheiro(a), uma vez que o benef&iacute;cio da Justi&ccedil;a Gratuita &eacute; aferido de acordo com a renda familiar. &Agrave; vista disso, INDEFIRO a benesse da justi&ccedil;a gratuita. INTIME-SE a parte autora para proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribui&ccedil;&atilde;o, nos termos do art. 290 do C&oacute;digo de Processo Civil. Consigne-se que h&aacute; possibilidade de parcelamento das custas pelo cart&atilde;o de cr&eacute;dito diretamente pelo sistema eproc, sem necessidade de autoriza&ccedil;&atilde;o do ju&iacute;zo. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 1. A CTPS digital est&aacute; dispon&iacute;vel: <https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital>. 2. Dispon&iacute;vel: <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br>.

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