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5014684-70.2024.8.08.0011

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Gabinete Des. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5014684-70.2024.8.08.0011 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EURANGEL ALVES ADOLFO APELADO: BANCO INTER S.A. Advogado do(a) APELANTE: GABRIELA COSTA CHAMON - ES29155 Advogado do(a) APELADO: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por EURANGEL ALVES ADOLFO (ID 16880829) em face da sentença (ID 16880827) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c nulidade de contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais, proposta por EURANGEL ALVES ADOLFO em desfavor de BANCO INTER S.A., julgou IMPROCEDENTE a pretensão autoral (ID 16880827). Conforme se denota das notas orais juntadas no ID 20256226, o processo foi retirado de pauta em razão do acolhimento de questão de ordem suscitada, decorrente da afetação e determinação de suspensão nacional da matéria objeto do recurso pelo c. STJ. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do julgamento desta apelação cível até o pronunciamento definitivo do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 1.414. Diligencie-se. DES. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RELATOR

  2. Intimação

    TJES · Gabinete Des. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5014684-70.2024.8.08.0011 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EURANGEL ALVES ADOLFO APELADO: BANCO INTER S.A. Advogado do(a) APELANTE: GABRIELA COSTA CHAMON - ES29155 Advogado do(a) APELADO: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por EURANGEL ALVES ADOLFO (ID 16880829) em face da sentença (ID 16880827) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c nulidade de contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais, proposta por EURANGEL ALVES ADOLFO em desfavor de BANCO INTER S.A., julgou IMPROCEDENTE a pretensão autoral (ID 16880827). Conforme se denota das notas orais juntadas no ID 20256226, o processo foi retirado de pauta em razão do acolhimento de questão de ordem suscitada, decorrente da afetação e determinação de suspensão nacional da matéria objeto do recurso pelo c. STJ. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do julgamento desta apelação cível até o pronunciamento definitivo do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 1.414. Diligencie-se. DES. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA RELATOR

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