2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / Unidade Jurisdicional 1º JD da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5014676-46.2025.8.13.0035 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Outros Atos contra o Meio Ambiente] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: PAULO CESAR ALVES DE SOUZA CPF: 211.713.196-49 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de infração penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos do art. 61, da Lei nº 9.099/95. O Ministério Público propôs a composição civil dos danos ambientais, assim como a transação penal, as quais foram aceitas pelo autor do fato e homologada pelo Juízo (Id 10735949776). Em Id 10741825328, o autor do fato comprovou o cumprimento das condições fixadas. O Ministério Público pugnou pela “extinção da punibilidade do autor do fato, uma vez comprovado o adimplemento integral das condições impostas no acordo firmado em Id 10735949776” (Id 10743053225). Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAULO CÉSAR ALVES DE SOUZA, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cópia desta sentença servirá como carta precatória, mandados, ofícios e/ou outros documentos necessários ao seu cumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. CÁSSIO MACEDO SILVA Juiz de Direito Unidade Jurisdicional 1º JD da Comarca de Araguari 7