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5014666-28.2025.8.13.0479

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE PASSOS, 2ª VARA CRIMINAL E DE MENORES · Pedido de Medida de Proteção

    COMARCA DE PASSOS 2ª VARA CRIMINAL E DE MENORES PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 COMARCA DE PASSOS - Av. Arlindo Figueiredo, nº 850 - Jardim Continental - 2ª Secretaria Criminal e da Infância e da Juventude - JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) - JOSÉ MESSIAS DA SILVA NONATO RIBEIRO, brasileiro, solteiro, natural de Passos/MG, servente de pedreiro, portador do RG nº MG-21.292.580 SSP/MG, inscrito no CPF nº 115.694.436-88, na condição de genitor da infante M. J. S. R. (DN: 02/01/2026), nesta cidade de Passos/MG, sem maiores qualificações nos Autos. O Doutor Mateus Queiroz de Oliveira, MM. Juiz de Direito na Segunda Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Passos, Estado de Minas Gerais, na Forma da Lei, etc.....F A Z S A B E R a quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo Secretaria Criminal da Infância e da Juventude, corre o Procedimento nº 5014666-28.2025.8.13.0479 - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO ESPECÍFICA (ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL) C/C MEDIDA PERTINENTE AOS PAIS (PERDA DA GUARDA) - Pje, sendo requerente o Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face da parte acima mencionada e, por estar o requerido em lugar incerto e não sabido, mandou na melhor forma de direito, passar o presente Edital, pelo qual fica CITADO da presente ação e para, querendo, apresentar defesa no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos dos artigos 101, §2º, 169, c/c 158, § 4º, do ECA, sendo que, não o fazendo no prazo acima, presumir-se-ão como verdadeiros e aceitos os fatos articulados na inicial, conforme decisão de ID 10738123684. E, para conhecimento de todos, será este publicado no Diário Judiciário e afixado no saguão do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2026). Eu, Junior Ricardo de Jesus Silva, Oficial Judiciário/Comissário da Infância e Juventude, digitei-o. Eu, Thalles Henrique Costa, Gerente de Secretaria, subscrevi-o. Dr. Mateus Queiroz de Oliveira, Juiz de Direito, 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude.

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