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TJMS · 7ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014654-83.2026.8.12.0001/MS EXEQUENTE: C. REGINA MALAQUIAS & CIA LTDA ADVOGADO(A): CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB MS022647) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o disposto no artigo 53 da Lei n.º 9.099/95, o qual dispõe sobre a aplicação do Código de Processo Civil no que couber e for compatível com o rito do Juizado Especial, determino a citação do(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829). Consigno que deixo de fixar os honorários advocatícios, uma vez que no âmbito dos Juizados Especiais são incabíveis, salvo nos casos expressamente previstos na Lei n.º 9.099/95, o que não é abarcado na hipótese. 2. A parte executada, desde que reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução (sem incluir os honorários), poderá requerer permissão para pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, com acréscimo de juros e correção (CPC, art. 916). 3. Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento da quantia certa, cujo prazo se inicia da citação, intime-se o(a) exequente para apresentação de planilha atualizada do débito e venham conclusos para realização de penhora, considerando a ordem de preferências do artigo 835 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
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