2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014653-30.2025.4.04.7005/PRAUTOR: CASA DA SOLDA COMERCIO DE ABRASIVOS LTDA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ COLODA (OAB PR063784) AUTOR: SOUTO, BERNARDI & CIA LTDA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ COLODA (OAB PR063784) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme a fundamen Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré. Considerando-se os critérios descritos nos incisos dos §§ 2º, 3º e 8º-A do artigo 85, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 3.537,08, nos termos da Resolução de Diretoria n. 13/20261 do Conselho Seccional da OAB/PR. Apresentado recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º, do CPC). Caso haja apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º, do CPC). Após, decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (artigo 1.010, § 3º, do CPC). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.