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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 20ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014653-11.2026.4.04.7000/PRREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JEFERSON ALVES DOS SANTOS (Pais)
ADVOGADO(A): FERNANDA LUSZCZYNSKI (OAB PR077372)
AUTOR: JOAO VITOR CARVALHO DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): FERNANDA LUSZCZYNSKI (OAB PR077372)
SENTENÇA
Dispositivo Diante do exposto, confirmo a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada (evento 20.1), conheço o mérito do pedido formulado na inicial e julgo-o improcedente, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários de sucumbência em favor dos procuradores da rés, os quais arbitro em R$ 3.537,08 (três mil quinhentos e trinta e sete reais e oito centavos), valor mínimo previsto no item 1 da tabela da OAB/PR (Resolução de Diretoria nº 13/2026), nos termos do disposto no art. 85, §8º e 8º-A do CPC. Publicada e registrada eletronicamente a presente sentença, intimem-se as partes a respeito.