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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014652-02.2025.8.21.0033/RS EXEQUENTE: CLAUDIA CRISTINE FILERENO ADVOGADO(A): LUCAS JARDIM FILIPPSEN (OAB RS083039) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante do atendimento da RPV expedida no evento 69, RPV1, expeça-se alvará automatizado em favor da procuradora da parte exequente, conforme requerido no evento 79, PEDEXPALV1, por se tratar de verba honorária sucumbencial. 2. Após, intime-se para manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito, salientando-lhe, desde já, que o silêncio será entendido como quitação integral do débito. Diligências legais.
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