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TJAC · Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco Autos: 5014644-45.2026.8.01.0001 Classe: Arrolamento Sumário Requerente:Jesse da Conceicao OliveiraRequerido:Fernanda de Oliveira SilvaRequerido:Rafaela de Oliveira SilvaRequerido:Nazira de Oliveira Rodrigues ConceicaoInteressado:Estado do AcreInteressado:Procuradoria da Fazenda Nacional No Estado do Acre - Pfn/AcInteressado:Municipio de Rio Branco DESPACHO/DECISÃO O acordo de partilha apresentado no ev. 07, doc. 02 não prevê o adimplemento das dívidas do espólio (noticiadas no ev. 15, anexo 02) nem o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis. Assim, intime-se o inventariante para emendar o acordo de partilha, informando ao juízo como pretende adimplir os encargos do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como juntar aos autos: a) extrato de consulta completo perante o DETRAN, no nome da falecida e em nome de seu cônjuge; b) certidão da prefeitura Municipal de RB de inexistência de Cadastro Imobiliário em nome da falecida e cônjuge. Após, voltem conclusos para decisão.
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