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5014643-98.2025.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 20ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014643-98.2025.4.04.7000/PR AUTOR: LUCAS BUENO OLIVEIRA DE LIMA ADVOGADO(A): PAOLLA PAES MIRANDA PIMENTEL (OAB PR093623) ADVOGADO(A): LUCAS MARIUCCI PEREIRA (OAB PR095331) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação ordinária ajuizada por LUCAS BUENO OLIVEIRA DE LIMA, originariamente perante a 1ª Vara Cível de Colombo/PR, sob nº 0002487-27.2020.8.16.0193 em face de RAFAELA MONIQUE PEREIRA PERES. A parte autora pugna, em síntese, pela anulação de negócio jurídico, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de ter sido vítima de golpe ao realizar a venda do automóvel HYUNDAI HB20 – placas AYN-2A71, de sua propriedade aos réus. 2. No curso do processo, os réus WAGNER FERNANDO VOSCH e CLEIDENIR NEGRINI ASMAN DA COSTA, que compõem a cadeia de tradição de veículo, comercializado por compra e venda, foram incluídos no polo passivo. Outrossim, tendo em vista que esta última alienou o veículo fiduciariamente à CEF, a empresa pública foi incluída no feito, o que ensejou a remessa dos autos à esta Justiça Federal. Diante desse quadro, antes de dar prosseguimento no feito e considerando que o bem já foi vendido a terceiros, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse na desconstituição do negócio jurídico (com o retorno ao status quo ante) ou apenas na conversão em perdas e danos. 3. Com a resposta, voltem conclusos.

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