Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014641-10.2024.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: DAIANE THAISE RAMOS
ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797)
EXEQUENTE: TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO
ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797)
EXECUTADO: RAKA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): MICHELL ROBERTO PIRES AMORIM (OAB SC021888)
DESPACHO/DECISÃO
A) INTIMAÇÃO PARA INDICAR BENS
Como requerido pela parte exequente, intime-se o representante legal da pessoa jurídica executada (pessoalmente) para, em 15 dias, indicar "quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores", nos termos do art. 774, V, do CPC/2015, sob pena de "multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material" (art. 774, parágrafo único, do CPC/2015).
Observo, contudo, que o patrimônio pessoal do representante legal não se confunde com o patrimônio da pessoa jurídica devedora, razão pela qual a presente determinação tem por finalidade a indicação de bens pertencentes à executada, não implicando, por si só, responsabilização patrimonial da pessoa física que a representa.
A parte exequente deve precisar o endereço da parte executada e antecipar as despesas postais ou as diligências do oficial de justiça, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Adianto que, se o caso, eventual incidência do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 depende da tentativa de intimação com o objeto específico aqui pretendido pela parte exequente.
B) PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
Por ora, a parte exequente deve em 15 dias comprovar documentalmente que o execuatdo tem valores a receber no processo indicado1 para requerimento de penhora no rosto dos autos.
1. Autos n. 0001745-88.2020.8.14.0053/PA