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5014641-10.2024.8.24.0005

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014641-10.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: DAIANE THAISE RAMOS ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797) EXEQUENTE: TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO ADVOGADO(A): TAIANI TOMASI MICHNOSKI MACHADO (OAB SC030797) EXECUTADO: RAKA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): MICHELL ROBERTO PIRES AMORIM (OAB SC021888) DESPACHO/DECISÃO A) INTIMAÇÃO PARA INDICAR BENS Como requerido pela parte exequente, intime-se o representante legal da pessoa jurídica executada (pessoalmente) para, em 15 dias, indicar "quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores", nos termos do art. 774, V, do CPC/2015, sob pena de "multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material" (art. 774, parágrafo único, do CPC/2015). Observo, contudo, que o patrimônio pessoal do representante legal não se confunde com o patrimônio da pessoa jurídica devedora, razão pela qual a presente determinação tem por finalidade a indicação de bens pertencentes à executada, não implicando, por si só, responsabilização patrimonial da pessoa física que a representa. A parte exequente deve precisar o endereço da parte executada e antecipar as despesas postais ou as diligências do oficial de justiça, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Adianto que, se o caso, eventual incidência do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 depende da tentativa de intimação com o objeto específico aqui pretendido pela parte exequente. B) PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Por ora, a parte exequente deve em 15 dias comprovar documentalmente que o execuatdo tem valores a receber no processo indicado1 para requerimento de penhora no rosto dos autos. 1. Autos n. 0001745-88.2020.8.14.0053/PA

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