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5014634-34.2026.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, (27) 3357-4345 - e-mail: 9secunificada-vitoria@tjes.jus.br, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574345 PROCESSO Nº 5014634-34.2026.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDIRLEIA MIRANDA DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICK LEMOS ANGELETE - ES19521 S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 101355087. Devidamente intimada, a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, conforme ID 105259680. Tendo em vista que o patrono da parte exequente acostou aos autos o contrato de honorários advocatícios no ID 105296522, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais de 30% (trinta por cento) do valor principal. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 101355088, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente EDIRLEIA MIRANDA DE SOUZA, no valor bruto de R$13.923,92 (treze mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), mediante o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) em favor de Patrick Lemos Angelete, inscrito na OAB/ES sob o n.º 19.521 e no CPF sob o n.º 117.130.137-54, sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.

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