2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5014633-87.2024.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: GIOVANI GONCALVES BATISTA CPF: 977.451.896-91 RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de cumprimento proposta por Giovani Gonçalves Batista contra Banco Itaucard S/A, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial. A parte executada depositou judicialmente os valores devidos, ID’s 10647470237 e 10720531715. Em ID 10723223715, a parte exequente requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Sem custas. Intimem-se as partes para retirarem eventuais documentos físicos arquivados em secretaria, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de destruição. Arquive-se, oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. Célia Maria Andrade Freitas Corrêa Juíza de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete