Publicações do processo

5014633-37.2026.8.21.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014633-37.2026.8.21.0008/RS AUTOR: LUIS CARLOS BOLL ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES (OAB RS081238) ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041) AUTOR: PEDRO EDMUNDO BOLL ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES (OAB RS081238) ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041) AUTOR: CANDIDA MARIA BREGALDA ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES (OAB RS081238) ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora noticia a existência de novo apontamento a protesto promovido pelo Município de Canoas e requer a ampliação dos efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida. Assiste-lhe razão quanto ao novo protesto noticiado. Conforme documentação apresentada, o novo apontamento decorre da CDA nº 00069192026, protocolo nº 4293963-1, no valor original de R$ 163.255,90, tendo sido encaminhado a protesto pelo Município de Canoas, com vencimento em 09/09/2026. O demonstrativo que acompanha o requerimento evidencia que a cobrança está vinculada ao cadastro imobiliário nº 114.904, correspondente ao imóvel objeto da controvérsia discutida nestes autos. Desse modo, permanecem presentes, em relação ao novo apontamento, os mesmos fundamentos que ensejaram a concessão da tutela de urgência anterior, especialmente diante dos elementos indicativos da destinação rural do imóvel e das decisões judiciais pretéritas que afastaram a incidência de IPTU sobre a área. O perigo de dano igualmente se renova diante da iminência da lavratura do protesto. Assim, AMPLIO os efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida para determinar também a sustação do protesto referente à CDA nº 00069192026, protocolo nº 4293963-1, vinculado ao cadastro imobiliário nº 114.904. Intimo o Tabelionato de Protestos e Registros Especiais de Canoas, pelo sistema eproc (Unidade Externa), servindo a presente decisão como ofício. Por ora, indefiro o pedido de extensão genérica da medida a eventuais protestos ou cobranças futuras, bem como a fixação de multa cominatória, devendo eventual nova situação concreta ser submetida à apreciação judicial, sem prejuízo de posterior reavaliação caso demonstrada a necessidade de adoção de medida inibitória mais abrangente. Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s). Após, voltem conclusos para saneamento, com prioridade (Localizador: CONC PRIORIZAR)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.