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TRF4 · 1ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5014632-36.2025.4.04.7205/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL COLINAS DE BLUMENAU ADVOGADO(A): GIOVANY PIZZATTO PASSOS DE SOUZA (OAB PR081526) DESPACHO/DECISÃO 1 - Ante o comparecimento espontâneo da parte-executada, Caixa Econômica Federal (Embargos à Execução - PET1 - Evento 122), declaro suprida a falta de citação da Caixa. 2 - Considerando que os Embargos à Execução foram apresentados nos autos da Execução de Título Extrajudicial, proceda à Secretaria a distribuição da petição e documentos do Evento 122, como Embargos à Execução. 3 - Expeça-se mandado para citação de MILENA CAROLINA DE LEMOS no endereço do Evento 55. 4 - Intime-se a Caixa para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos dos Embargos à Execução a serem distribuiídos, cópia do contrato 844441931096-8 e cópia da matrícula atualizada do imóvel (56630).
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