Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014627-93.2023.4.03.0000 RELATOR(A): GISELLE DE AMARO E FRANCA AGRAVANTE: TRANSPORTES MAGUETA LTDA - ME, MANOEL DA COSTA MAGUETA NETO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR - SP93861-A AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por TRANSPORTES MAGUETA LTDA ME e outro contra r. decisão que, em execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade. Foi negado provimento ao recurso nos termos do artigo 932, inciso IV, do Código de Processo Civil (ID 276622034). Os embargos de declaração opostos pelo agravante foram acolhidos apenas para corrigir erro material (ID 277430396). O agravante interpôs agravo interno (ID 278216208). Resposta ao agravo interno (280235287). Em consulta ao processo de origem, verificou-se a prolação de sentença de extinção da execução fiscal (ID 599116074 de origem). Intimada a se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do presente recurso, a parte agravante pleiteou a extinção do feito (ID 395073078). É uma síntese do necessário. A extinção do processo principal provoca a perda superveniente do objeto recursal. Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo interno. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GISELLE FRANÇA Desembargadora Federal