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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014620-52.2024.8.21.0026/RS EXEQUENTE: VIDRAÇARIA ZAGONEL LTDA ADVOGADO(A): DIANE CRISTINA CAPOANI (OAB RS110651) ADVOGADO(A): RICARDO NICARETTA (OAB RS078815) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para a expedição de mandado de verificação e constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço da sede da empresa executada, sob o fundamento de averiguar eventual encerramento irregular das atividades e subsidiar futuro incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Contudo, indefiro o pedido de expedição do referido mandado. Com efeito, a atuação do Poder Judiciário por meio de seus Oficiais de Justiça destina-se à prática de atos estritamente jurisdicionais e executórios, não cabendo ao juízo substituir a parte credora na realização de diligências investigatórias prévias que estão ao seu próprio alcance. Nesse sentido, a obtenção de elementos fáticos, informações e documentos sobre a situação operacional da devedora e de seus sócios constitui ônus probatório da parte exequente, a qual pode realizar pesquisas diretamente perante órgãos públicos, cadastros comerciais e registros competentes, bem como diligenciar de forma autônoma para instruir eventual pretensão de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga sobre o efetivo prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de constrição ou requerendo as medidas que entender de direito, sob pena de extinção ou arquivamento do feito.
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