Publicações do processo

5014610-77.2024.8.21.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014610-77.2024.8.21.0003/RS AUTOR: THAIS SOARES FERNANDES ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) AUTOR: ADRIANA FERNANDES SOARES ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Não tendo o terceiro interessado acostado aos autos o contrato de honorários advocatícios, consoante lhe competia fazer, por força do disposto no artigo 373, inciso I, do CPC, bem como art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB, descabe a reserva de honorários contratuais. No mais, o causídico deverá propor ação autônoma para buscar o pagamento da verba sucumbencial ou contratual que entende cabível, proporcionalmente ao trabalho executado. Nesse sentido, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO. REVOGAÇÃO DO MANDATO AO ADVOGADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HABILITAÇÃO NA PRÓPRIA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no AREsp n. 812.524/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 27/10/2016.) Assim sendo, indefiro o pedido de evento 52, PET1 e de evento 67, PET1 II - Tendo em vista que a suspensão preventiva do advogado que propôs a ação, Dr. Daniel Fernando Nardon (OAB/RS 46.277), no contexto da "Operação Malus Doctor", conforme a Recomendação n.º 27/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça, intime-se a parte autora para informar se ratifica os termos da exordial. III - Ratificando o conteúdo e os pedidos da exordial, intime-se o autor apresentar réplica à contestação. Agendada a intimação. Dil. legais.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.