2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014607-29.2025.8.24.0125/SC RÉU: RM CONTABILIDADE E CONDOMINIOS LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO MAROZO ORTIGARA (OAB SC017943) RÉU: ZILMO ALCEBIADES VARGAS ADVOGADO(A): ISRAEL REMZETTI REGIS REIS (OAB SC018923) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ BORGES JUNIOR (OAB SC021779) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, pois a controvérsia é exclusivamente de direito e/ou a matéria envolve questão de fato comprovável por documento, cuja apresentação incumbia às partes na fase postulatória, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária (art. 1º da Lei nº 9.099/95). Assim, determino a remessa do feito ao Núcleo Estadual de Serviço de Juízes Leigos (Nejul) do TJSC, conforme Resolução GP n. 71/2024. Intimem-se. Cumpra-se.