2026-09-16 · TRF2
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014605-58.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 77 - Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 dias, informe se pretende nomear fiel depositário ou se anui que tal encargo recaia sobre o executado MARCIO SAAVEDRA MENDES, CPF: 770.285.467-72. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos FORD/FIESTA, placa LBZ0047, e VW/GOL SPECIAL, placa KND1868 (Evento 49 - RENAJUD1), tendo como fiel depositário o executado. O valor do débito é de R$ 164.337,26 (Evento 1 - PLAN5). Cumpra-se o mandado no endereço: Avenida Getulio de Moura, 234, Centro, São João de Meriti/RJ - CEP: 25520-662. Após o cumprimento, dê-se vista à exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Nada requerido, suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, por 5 anos (art. 921, § 2º, do CPC). Decorrido o prazo de 5 anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, dê-se vista à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas, no prazo de 15 dias (art. 921, § 5º, do CPC). Nada requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.