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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014605-29.2024.8.21.0141/RS
AUTOR: ELIZANGELA DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO(A): GABRIELLA BELANDA TEDESCO (OAB RS086653)
ADVOGADO(A): MARYEM CHEIRAM SILVA (OAB RS119051)
AUTOR: LORENZO BARBOSA RANNOW DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIELLA BELANDA TEDESCO (OAB RS086653)
ADVOGADO(A): MARYEM CHEIRAM SILVA (OAB RS119051)
RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MUNHOZ OLEA (OAB RS041834)
ADVOGADO(A): KÁTIA CRISTINA SEHN (OAB RS052188)
ADVOGADO(A): ANELISE PEROTTONI (OAB RS044077)
ADVOGADO(A): ANA LUCIA PAZINATTO (OAB RS057455)
ADVOGADO(A): LOUISE SILVEIRA HEINE (OAB RS067088)
RÉU: HOSPITAL DA CRIANCA SANTO ANTONIO
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MUNHOZ OLEA (OAB RS041834)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante dos documentos acostados no evento 21, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à ré IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE.
Com efeito, os documentos carreados ao feito demonstram a condição da ré como entidade filantrópica e beneficente de assistência social, devidamente certificada pelo Ministério da Saúde com base na prestação mínima de 60% de seus atendimentos voltados ao Sistema Único de Saúde (evento 21, OUT4 e evento 21, OUT5).
Ademais, a análise pormenorizada dos balanços patrimoniais e relatórios contábeis acostados (evento 21, OUT10, evento 21, OUT11, evento 21, OUT12 e evento 21, OUT13) evidencia um quadro de severo comprometimento orçamentário. Observa-se que, apesar do significativo volume bruto de atendimentos, o custo dos serviços prestados absorve substancialmente a arrecadação, resultando em recorrente descompasso entre receitas operacionais e despesas médico-hospitalares.
Cito:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela agravante, entidade filantrópica beneficente sem fins lucrativos, em ação de cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a agravante, pessoa jurídica sem fins lucrativos, comprovou a impossibilidade de arcar com os encargos processuais para fins de concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A gratuidade da justiça pode ser concedida a pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula nº 481 do STJ. 2. Para pessoas jurídicas, não há presunção de hipossuficiência, cabendo à requerente demonstrar concretamente sua incapacidade financeira. 3. A expressiva receita operacional, por si só, não afasta a hipossuficiência quando os gastos superam as receitas e geram resultado deficitário, notadamente em se tratando de entidade filantrópica com atuação na área médica e hospitalar. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido, com deferimento da gratuidade da justiça à agravante.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 481; STJ, AgInt no AREsp 1.213.814/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 27.11.2018; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51923755920258217000, Décima Câmara Cível, Rel. Marcelo Cezar Muller, j. 14.09.2025.(Agravo de Instrumento, Nº 51664676320268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Andre Guidi Colossi, Julgado em: 03-06-2026)
2. DEFIRO a produção de prova pericial, conforme requerido pela ré IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE no evento 48, PET1.
Considerando a especialidade necessária (pediatria) e a concessão do benefício da gratuidade da justiça à postulante da prova, REMETO os autos ao DMJ para fins de designação de exame.
Intimo as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Com a indicação, data e o local, intimem-se as partes e eventuais assistentes indicados, observando a necessidade de intimação pessoal da parte periciada.
Aportado o laudo pericial nos autos, intimem-se as partes.
Nada requerido, voltem os autos conclusos para análise da homologação do laudo.
3. Portergo a análise do pedido de prova oral (evento 44, PET1 e evento 48, PET1) para após a conclusão da prova pericial.
Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).