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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014598-05.2026.8.24.0005/SCEXEQUENTE: LUIS FELIPE VIANNA GOMES
ADVOGADO(A): IANAUAN DA COSTA JUCA (OAB ES025491)
ADVOGADO(A): CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB ES035449)
EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados nos autos em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados no evento 21.1. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.