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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · 80
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014596-86.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: Segredo de Justiça EXECUTADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310101441482 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SF & SF VESTUARIO E COMERCIO VAREJISTA LTDA e LEO FREDERICO, endereço: RUA GERONCIO THIVES, 1079, SUC 266, Shopping Itaguaçu - CAMPINAS - 88117290, São José/SC (Residencial), Avenida Presidente Kennedy, 1333, Loja 05 - Kobrasol - 88102400, São José/SC (Residencial), Rua Gregório Gerônimo da Silva, 50, Ap. 20, bloco 11 - Roçado - 88108270, São José/SC (Residencial), Rua Gregório Gerônimo da Silva, 50, Ap. 20, bloco 11, citação em nome do sócio administrador, Léo Frederico - Roçado - 88108270, São José/SC (Residencial), Rua Gregório Gerônimo da Silva, 50, Ap. 20, bloco 11, citação em nome do sócio administrador Léo Frederico-052.954.739-29 - Roçado - 88108270, São José/SC (Residencial), Rua Alvorada, 156, na pessoa do sócio LÉO FREDERICO - Flor de Nápolis - 88106460, São José/SC (Residencial), Rua São Mateus, 156 - Flor de Nápolis - 88106420, São José/SC (Residencial), Rua Alvorada, 156 - Flor de Nápolis - 88106460, São José/SC (Residencial), Estrada Dário Manoel Cardoso, 1260, apartamento 304 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058400, Florianópolis/SC (Residencial), *Rua ALVORADA, 156 - Flor de Nápolis - 88106460, São José/SC (Residencial), Rua Gerôncio Thives, 1079, LOJA BUH - SUC 266 - Barreiros - 88117900, São José/SC (Comercial), RUA GREGÓRIO GERÔNIMO DA SILVA, 293, BL 11, AP 204 - ROÇADO - 88108270, São José/SC (Residencial), Rua Gregório Gerônimo da Silva, 50, Bloco 11, Ap 204 - Roçado - 88108270, São José/SC (Residencial), Rua Charles Ferrari, 610 - Kobrasol - 88102050, São José/SC (Residencial), Avenida Presidente Kennedy, 1333, Loja 05 - Kobrasol - 88102400, São José/SC (Residencial) e Rua São Mateus, 156 - Flor de Nápolis - 88106420, São José/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
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