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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014590-31.2025.8.21.0010/RS AUTOR: ALFONSINA MERLIN DEVENZ ADVOGADO(A): DANIEL CHIES BALDASSO (OAB RS073748) RÉU: SANDRA MARIA GONCALVES DESPACHO/DECISÃO Devidamente citada, a parte demandada não apresentou contestação, motivo pelo qual decreto sua revelia, nos termos do artigo 344 do CPC. Determino a intimação da parte ré através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Manifestem-se as partes sobre as eventuais provas que pretendam produzir, especificando-as e dizendo de sua pertinência ao feito, pena de, no silêncio, ser considerado desistência, ensejando julgamento antecipado. Pretendendo a realização de audiência de instrução, fins de organização de pauta, forneça(m) a(s) parte(s) o rol de testemunhas, contendo qualificação, e-mail e número de “WhatsApp”, podendo, o advogado, incluir sigilo no documento, sob pena de preclusão. Esclareça, ainda, sobre a necessidade ou não de depoimento pessoal, justificando em caso afirmativo. As informações de e-mail e número de "WhatsApp" são necessárias para a adequada preparação e intimação do ato. Prazo: 15 (quinze) dias.
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