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5014588-71.2026.4.04.7208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014588-71.2026.4.04.7208/SC AUTOR: CLAUDIOMIRO SOARES FLORES ADVOGADO(A): LUANA ISIS RIBEIRO (OAB SC075358) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. 3. Pautem-se perícias social e médica, devendo o presente processo ser remetido à Central de Perícias da Subseção de origem para fins de realização de perícia, nos termos do Provimento nº 97/2020, conforme especialidade apontada na inicial. 4. Caberá ao procurador da parte autora cientificá-la da perícia agendada e da obrigação de apresentar, na ocasião da perícia, todos os documentos originais relacionados à patologia alegada, como atestados, prescrições de medicamentos, exames, prontuários, radiografias, laudos e fichas médicas. 4.1 O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia implicará o pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 10 (dez) dias após a data da perícia, independente de nova intimação, como requisito para que seja designada nova data para a avaliação pericial. Caso contrário, o não pagamento no referido prazo resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, não sendo recebida eventual nova ação sem o depósito dos respectivos valores. 4.2 Se o não comparecimento decorrer de situação justificável, caberá à parte manifestar no processo, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da perícia, independente de nova intimação, vindo o processo concluso para análise. 5. Após a apresentação dos laudos periciais, cite-se o INSS, devendo a autarquia apresentar a contestação, manifestar-se acerca dos laudos periciais e se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias; e intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste acerca dos laudos periciais no prazo de 10 (dez) dias. 6. Inclua-se o Ministério Público Federal no feito, intimando-o em todas as fases. 7. Anote-se. Intime-se. Cumpra-se.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Joinville · Outros

    Processo 5014588-71.2026.4.04.7208 distribuido para 4ª Vara Federal de Joinville na data de 03/09/2026.

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