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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014588-71.2026.4.04.7208/SC
AUTOR: CLAUDIOMIRO SOARES FLORES
ADVOGADO(A): LUANA ISIS RIBEIRO (OAB SC075358)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora.
2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência.
3. Pautem-se perícias social e médica, devendo o presente processo ser remetido à Central de Perícias da Subseção de origem para fins de realização de perícia, nos termos do Provimento nº 97/2020, conforme especialidade apontada na inicial.
4. Caberá ao procurador da parte autora cientificá-la da perícia agendada e da obrigação de apresentar, na ocasião da perícia, todos os documentos originais relacionados à patologia alegada, como atestados, prescrições de medicamentos, exames, prontuários, radiografias, laudos e fichas médicas.
4.1 O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia implicará o pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de 10 (dez) dias após a data da perícia, independente de nova intimação, como requisito para que seja designada nova data para a avaliação pericial. Caso contrário, o não pagamento no referido prazo resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, não sendo recebida eventual nova ação sem o depósito dos respectivos valores.
4.2 Se o não comparecimento decorrer de situação justificável, caberá à parte manifestar no processo, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da perícia, independente de nova intimação, vindo o processo concluso para análise.
5. Após a apresentação dos laudos periciais, cite-se o INSS, devendo a autarquia apresentar a contestação, manifestar-se acerca dos laudos periciais e se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias; e intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste acerca dos laudos periciais no prazo de 10 (dez) dias.
6. Inclua-se o Ministério Público Federal no feito, intimando-o em todas as fases.
7. Anote-se. Intime-se. Cumpra-se.