2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014586-57.2026.8.21.0010/RSAUTOR: MARGARETE CARDOSO TEREZA ADVOGADO(A): EVILANIA YARA LIMA DA SILVA (OAB RS132579) ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a presente "ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c cancelamento de descontos, exibição de documentos, repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela provisória de urgência " ajuizada por MARGARETE CARDOSO TEREZA contra BANCO AGIBANK S.A. Decido com fundamento no artigo 373 do CPC e nas demais razões e dispositivos legais mencionados no corpo da presente sentença. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em prol do patrono da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizado. Exegese do artigo 85, §2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à parte autora na medida em que goza do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.