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Processo 5014582-55.2026.8.24.0036

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TJSC
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2026-09-16 · TJSC

Processo 5014582-55.2026.8.24.0036 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 14/09/2026.

2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014582-55.2026.8.24.0036/SC EXEQUENTE: CLARICE DE MALTA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): SANDRA CRISTINA DE ALMEIDA RISSATTO (OAB SC042784) EXECUTADO: MARIA FATIMA SEIDER (Espólio) ADVOGADO(A): GUSTAVO GONTIJO NOGUEIRA (OAB SC047434) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os devedores, nos moldes do § 2º, II, do art. 513 do Código de Processo Civil, para cumprirem a sentença/acórdão, promovendo o pagamento do débito - R$ 9.219,33 (nove mil duzentos e dezenove reais e trinta e três centavos), devidamente corrigido até o efetivo pagamento, e das custas, se houver, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida e, também, de honorários advocatícios na ordem de 10%, conforme disposto no art. 523, § 1º, CPC. Advirtam-se os devedores de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, querendo. Não efetuado o pagamento voluntário, intime-se o credor para apresentar cálculo da dívida com o acréscimo de multa e honorários da fase executiva fixados acima e, depois, tornem conclusos para análise do pedido de penhora.

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