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TJMG · COMARCA DE MURIAÉ, VARA CRIMINAL · Ação Penal - Procedimento Ordinário
COMARCA DE MURIAÉ VARA CRIMINAL AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 COMARCA DE MURIAÉ EDITAL DE INTIMAÇÃO. SECRETARIA DA VARA CRIMINAL. JUSTIÇA GRATUITA ¿ PROCESSO N. 5014580-80.2025.8.13.0439. Prazo de 15 (quinze) dias. A Dra. MICHELLE FELIPE CAMARINHA DE ALMEIDA, MM. Juíza de Direito da Vara Criminal da comarca de Muriaé, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc...FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem extraído dos autos em que figura como réu FELIPE PONTES MARTINEZ, imputando-lhe a prática do delito capitulado no artigo 24-A da Lei 11.340/06. E constando dos autos que o (s) investigado (s) encontra (m)-se em local incerto e não sabido, fica (m) por este meio intimado (s) por todo conteúdo da Sentença prolatada na data de 02/07/2026, no seguinte teor: Diante do exposto, restando comprovado que, à época dos fatos, não havia decisão judicial vigente, inexiste prova da materialidade delitiva, razão pela qual a absolvição é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia e ABSOLVO o acusado FELIPE PONTES MARTINEZ, nascido em 23/09/1977, brasileiro, natural do Rio de Janeiro/RJ, filho de Laurentino Extremadouro Martinez e Therezinha de Jesus Pontes Martinez, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal. E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado pela Imprensa Oficial do Estado, na forma da Lei. Dado e Passado, nesta cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, aos 04 de setembro de 2026. Eu, (as) Milena Mota Parreira, Estagiária - o digitei. MICHELLE FELIPE CAMARINHA DE ALMEIDA (as) Juíza de Direito.-------------------------------
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