Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014570-71.2026.4.04.7201/SC AUTOR: BRUNA CARLIANNE MONTEIRO DE MELO ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO 1.Defiro a gratuidade judiciária (CPC, art. 99, § 3.º). 2. Na forma do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo justificar a legitimidade da Associação Cultural e Educacional do Pará para constar no polo passivo da lide. 3. Com a resposta, voltem conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.