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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014568-22.2023.8.24.0054/SC EXEQUENTE: GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS ADVOGADO(A): EVANDRO DUARTE DOS ANJOS (OAB SC024435) ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS (OAB SC030372) EXEQUENTE: EVANDRO DUARTE DOS ANJOS ADVOGADO(A): EVANDRO DUARTE DOS ANJOS (OAB SC024435) ADVOGADO(A): GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS (OAB SC030372) EXECUTADO: ANDERSON HADLICH ADVOGADO(A): PABLO JOSE DEPINE (OAB SC035916) DESPACHO/DECISÃO I- O valor depositado em subconta vinculada ao processo refere-se à penhora no rosto dos autos n. 5002292 59.2024.8.24.0074. Não se trata, pois, de depósito para garantia do Juízo. Com isso, caso a quantia transferida não seja suficiente para a quitação integral do débito exequendo, o feito prosseguirá para a cobrança do saldo remanescente. De todo modo, INDEFIRO, por ora, o requerimento formulado no evento 133 (item IV, "b"), pois, em princípio, a quantia depositada no evento 101 mostra-se suficiente para a quitação do débito exequendo, tanto que o próprio exequente pugnou pela extinção da execução em razão do pagamento, conforme consta no evento 121. II- Desse modo, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso de agravo de instrumento interposto pelo executado. III- Intime-se.
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