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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014566-09.2021.8.21.0021/RSAUTOR: ANDERSON PAVAN ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO RIGO SANTIN (OAB RS064193) RÉU: B E B CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME ADVOGADO(A): ROBSON LUIZ ECKHARDT (OAB RS047807) SENTENÇA Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para: a) Declarar rescindido, por inadimplemento da ré, o contrato de promessa de compra e venda celebrado entre o autor Anderson Pavan e a ré B&B Construções e Incorporações Ltda. ME, tendo por objeto o apartamento 404 do Condomínio Small House, situado na Rua Sete de Setembro, nº 481, Passo Fundo/RS; b) Condenar a ré B&B Construções e Incorporações Ltda. ME a restituir ao autor o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), nos termos da fundamentação.
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