2026-09-16 · SEEU
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina I - 3º andar - Sala 325B - Rio de Janeiro/RJ - Fone: 21 3133 3011 - E-mail: vepema@tjrj.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJRJ - COMARCA DA CAPITAL VEPEMA - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS Processo nº. 5014561-83.2026.8.19.0500 Processo nº: 5014561-83.2026.8.19.0500 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Executado(s): JANDER GABRIEL RICARDO SANTOS Trata-se de execução de Acordo de Não Persecução Penal celebrado por JANDER GABRIEL .RICARDO SANTOS Verifico que, por ocasião da audiência de homologação realizada em , foi 04/08/2026 dispensada a condição de prestação de serviços à comunidade, com anuência do Ministério Público, subsistindo exclusivamente a prestação pecuniária correspondente a 01 (um) , em favor da Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro.salário-mínimo Conforme comprovante juntado na , o compromissário efetuou, em , o seq. 7.2 10/08/2026 pagamento integral da quantia de , restando cumprida a condição estabelecida no R$ 1.621,00 acordo. O Ministério Público, na , manifestou-se pela devolução do acordo diante de seu seq. 10.1 integral cumprimento. Assim, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, com as cautelas de praxe, para apreciação .da extinção da punibilidade, nos termos do art. 28-A, §13, do CPP Após, dê-se baixa e arquivem-se. Cumpra-se. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026. Gustavo Gomes Kalil Juiz de Direito Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina I - 3º andar - Sala 325B - Rio de Janeiro/RJ - Fone: 21 3133 3011 - E-mail: vepema@tjrj.jus.br