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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5014558-86.2023.8.24.0018/SC RÉU: SELVINO CAMARGO ADVOGADO(A): JOEL BORIN (OAB SC043032) RÉU: GENECI MICHATOSKI CAMARGO ADVOGADO(A): JOEL BORIN (OAB SC043032) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião movida por SALETE INACIO HIPOLITO e JOAO CARLOS DA SILVA em face de VALDEVINO SALES, LUIS RIBEIRO FIDELIS, LOURDES SALES FIDELIS, SELVINO CAMARGO, GENECI MICHATOSKI CAMARGO e ROBERTO CARLOS GOMES DOS SANTOS, em que a parte autora pretende usucapir o Lote urbano nº 03, da quadra 1487, do loteamento denominado Quedas do Palmital, com a área total de 360,50m², pertencente e registrado sob a matrícula nº 16.717 do CRI de Chapecó, situado à Rua Vicente Cunha, nº 1444-E, Bairro Quedas do Palmital, no Município de Chapecó/SC. Pelo Juízo, foi determinada a emenda da inicial para a juntada de documentos (Evento 9), sobrevindo parcialmente a documentação requerida (Evento 25). A petição inicial foi indeferida, porquanto ausentes os documentos necessários à lide e não houve a obrigação de manter atualizados os dados e endereço da autora (evento 41, SENT1). Interposta apelação (Evento 49), deu-se provimento ao recurso para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento. Foi recebida a inicial, determinando-se a citação da parte requerida, dos confrontantes e de eventuais interessados, bem como a cientificação das Fazendas Públicas e do Ministério Público (Evento 73). As partes requeridas GENECI MICHATOSKI CAMARGO, VALDEVINO SALES,SELVINO CAMARGO, LOURDES SALES FIDELIS, LUIS RIBEIRO FIDELIS, citadas nos Eventos 108, 109, 110, 114, 115, deixaram transcorrer o prazo in albis. Contudo, os requeridos GENECI MICHATOSKI CAMARGO e SELVINO CAMARGO, citados nos eventos 108 e 110, apresentaram resposta na forma de contestação (evento 132, CONT1). Os confrontantes Elena Parecida Batista, Ari Batista, Josene Griza, João Miguel Griza, foram citados nos Eventos 107, 111, escoando o prazo in albis para resposta. A confrontante Marli De Fátima de Lima Batista manifestou-se no sentido de que não se opõe à posse dos autos (evento 136, PET1). A possuidora VANESSA CARLA CAMARGO apresentou resposta na forma de contestação (evento 143, CONT2). Citadas as Fazendas Públicas (154-156), a União manifestou ciência da demanda (evento 158, PET1), enquanto que o Estado de Santa Catarina requereu sua exclusão da lide (evento 173, PET1). O município de Chapecó manifestou desinteresse na demanda, uma vez que o imóvel usucapiendo não envolve áreas públicas (evento 170, PET1). O Ministério Público, por sua vez, pugnou pela intimação da parte autora, para que esclareça se o imóvel usucapiendo encontra-se locado e, se for o caso, adéque o pedido à modalidade pertinente, bem como nova intimação após a perfectibilização das citações (evento 147, PROMOÇÃO1). Houve réplica (evento 153, PET1). Vieram os autos conclusos. 1. Considerando que o requerido Roberto Carlos Gomes dos Santos não foi localizado no evento 161, PRECATORIA1 e que não foram esgotadas todas as possibilidades de sua localização, DETERMINO, a pesquisa de endereço de Roberto Carlos Gomes dos Santos junto aos sistemas auxiliares à disposição do Poder Judiciário, nos moldes da Circular n. 128, de 19 de maio de 2021. 1.1. Sobrevindo o relatório, cite-se nos endereços localizados, conforme determinado no despacho inicial; observando-se desde logo que, em caso de negativa de localização, fica autorizada citação por Edital, com prazo de 30 dias, com as advertências legais. 2. Considerando a divergência de metragem apontadas pelos requeridos e que se pretende usucapir a fração do lote urbano nº 03, da quadra nº 1.487, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar memorial descritivo do imóvel, contendo os nomes dos confrontantes e planta de situação e localização do imóvel, em que deverá constar os quesitos consistentes em número do lote (se for o caso), distância do cruzamento mais próximo, comprimentos de todos os lados, colocação dos ângulos de todos os vértices, orientação magnética do norte, área total do imóvel usucapiendo e seus confrontantes paralelamente, com a indicação das coordenadas UTM e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro civil responsável por sua confecção (arts. 216-A, II, da Lei 6.015/1973 e 4º, II, da Portaria 65/2017 do CNJ). 3. Após, voltem conclusos.
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