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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014555-09.2023.8.24.0091/SCEXECUTADO: RUAN ODILIO DE SOUZA 07388559957 SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. PROMOVA-SE a baixa das restrições anteriormente determinadas. EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor da parte credora, que poderá ingressar com nova demanda em caso de localização de bens ou valores. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se após o trânsito em julgado.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014555-09.2023.8.24.0091/SC (originário: processo nº 50150485420218240091/SC)RELATOR: Fernando de Castro Faria EXEQUENTE: GOMERCINDO DA SILVA ADVOGADO(A): MARCIO BERTOLDI COELHO (OAB SC019479) ADVOGADO(A): MIGUEL DE SOUSA NETO (OAB SC025635) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 127 - 08/09/2026 - Juntada de certidão
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