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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014553-53.2026.8.24.0020/SCEXEQUENTE: FABRICIO TEODOSIO SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE UGIONE (OAB SC041882)
SENTENÇA
Diante do pagamento efetuado nos autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o ente público ao pagamento das custas, porque isento nos termos do art. 7º, inc. I, da Lei n. 17.654/2018 (que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais - TSJ). Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas.