Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5014538-06.2022.8.21.0086/RS
AUTOR: FRANCISCA GOMES DE FREITAS
ADVOGADO(A): LIVIO ANTÔNIO SABATTI (OAB RS076879)
AUTOR: ISMAEL GOMES DE FREITAS
ADVOGADO(A): LIVIO ANTÔNIO SABATTI (OAB RS076879)
AUTOR: ILMA GOMES DE FREITAS
ADVOGADO(A): LIVIO ANTÔNIO SABATTI (OAB RS076879)
AUTOR: TELMO GOMES DE FREITAS
ADVOGADO(A): LIVIO ANTÔNIO SABATTI (OAB RS076879)
AUTOR: ISLEIDE GOMES DE FREITAS
ADVOGADO(A): LIVIO ANTÔNIO SABATTI (OAB RS076879)
AUTOR: IOLANDA GOMES DE FREITAS BARRETO
ADVOGADO(A): LIVIO ANTÔNIO SABATTI (OAB RS076879)
AUTOR: JUSCELINO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LIVIO ANTÔNIO SABATTI (OAB RS076879)
RÉU: HABITASUL - NEGOCIOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO DE BENS S.A
ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR TRICOT SANTOS (OAB RS032882)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Rejeito a preliminar de carência de ação, uma vez que a pretensão de declaração de domínio por usucapião é juridicamente admissível em relação a imóvel de propriedade privada, ainda que gravado com hipoteca. As questões relativas à qualidade da posse, à litigiosidade da área e à eventual natureza pública do bem são matérias de mérito e não autorizam extinção sumária do feito com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Verifico, ainda, que há providência pendente que precisa ser equacionada antes da instrução: a União, em manifestação do evento 71.1, informou aguardar análise da Superintendência do Patrimônio da União para se pronunciar conclusivamente sobre eventual interesse no imóvel.
Assim, intime-se a União, para que, no prazo de 30 dias, se manifeste conclusivamente nos autos acerca do interesse da União no imóvel descrito na matrícula nº 13.988 do Registro de Imóveis de Cachoeirinha.
Após, abra-se prazo de 15 dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Por fim, voltem os autos conclusos para análise e eventual designação de audiência de instrução.
Intime-se.
Diligências legais.