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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014535-47.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE: DP GESTAO E COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A): Aline Pereira (OAB SC026307) ADVOGADO(A): LARISSA VECCHI MARTINS LUIZ (OAB SC035884) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a penhora no rosto dos autos n. 5058209-22.2024.8.24.0023, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca da Capital/SC, em que é autor o ora executado. OFICIE-SE à Unidade acima mencionada, a fim de que registre a penhora até o limite do débito desta demanda (R$ 6.543,59 - evento 68, DOC2). No mais, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar outros meios eficazes para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, excepcionalmente, tendo em vista a penhora determinada.
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