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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014535-38.2024.8.21.0003/RS AUTOR: MAIKEL DA SILVA MARQUES ADVOGADO(A): MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte demandada requer a concessão de prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a juntada do contrato objeto da demanda, sob o argumento de que permanece em diligências internas para sua localização. Contudo, verifica-se que já transcorreu período superior a três meses desde a determinação de juntada do documento, sem que tenha sido cumprida. Assim, defiro, em caráter improrrogável, o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte ré cumpra integralmente a determinação do evento 65, DESPADEC1, juntando aos autos o contrato objeto da demanda. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
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