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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014520-61.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS MELO ADVOGADO(A): TATIANA MELO DOMINONI (OAB SC034193) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 40 e determino a expedição de novo mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço do executado. Por ocasião da diligência, deverá o Oficial de Justiça certificar expressamente acerca da existência de veículos no local, especialmente daqueles indicados pelo exequente na petição do evento 40, cuja cópia deverá acompanhar o mandado. Constatada a presença dos bens e havendo elementos que indiquem sua posse pelo executado, fica desde logo autorizada a respectiva penhora, devendo o executado ser nomeado depositário dos bens, mediante compromisso legal. Verificando o Sr. Oficial de Justiça que os veículos se encontram registrados em nome de terceiros, a constrição poderá ser efetivada, devendo tal circunstância ser expressamente certificada, sem prejuízo da posterior intimação do proprietário registral e do exercício dos meios processuais cabíveis para a defesa de eventual direito incompatível com a penhora. Determino, ainda, que o exequente apresente nos autos os dossiês atualizados dos veículos indicados, contendo a qualificação e o endereço dos respectivos proprietários registrais, a fim de viabilizar sua intimação acerca da constrição eventualmente efetivada. Intime-se. Cumpra-se.
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