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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014518-27.2025.4.04.7002/PRAUTOR: ILMA DE JESUS SOARES
ADVOGADO(A): Caetano Engler Dahlem (OAB PR060955)
SENTENÇA
Ante o exposto: - Julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: - CONCEDER O BENEFÍCIO ABAIXO DISCRIMINADO desde 07/06/2015 (data do fato gerador), observada a prescrição quinquenal, nos exatos termos da fundamentação, observando o direito da parte autora à concessão do benefício que entender mais favorável: - PAGAR as parcelas vencidas e não prescritas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação.