2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014514-37.2026.4.03.0000 RELATOR(A): MARCELO MESQUITA SARAIVA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: HIRE GESTAO DE RECURSOS LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: GEORGE AUGUSTO LEMOS NOZIMA - SP162608-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: LARA ROCHA MARINHO - SP474903-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: NICOLAS WALDHELM PEREIRA LEAL - SP498214-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO FEDERAL, contra a decisão que deferiu a concessão de medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário decorrente da majoração de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL no regime do lucro presumido, prevista no art. 4º, § 4º, VII e § 5º da Lei Complementar nº 224/25. Em consulta ao sistema processual de Primeira Instância disponibilizado a esta e. Corte, verificou-se a prolação de sentença nos autos principais (ID 596159908), de modo que resta evidenciada a perda do objeto do presente recurso. Pelo exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, bem como o agravo interno com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta decisão, após observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à Vara de origem para arquivamento. Int.