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5014508-02.2024.4.04.7201

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014508-02.2024.4.04.7201/SCAUTOR: JOSE MENEZES FILHO ADVOGADO(A): FELIPE BORGES DA SILVA (OAB RS134656) ADVOGADO(A): CRISTIANI BORGES DA SILVA (OAB RS100922) SENTENÇA Ante o exposto, extingo sem resolução de mérito, a pretensão de reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 14/10/2000 a 15/06/2001 e de 05/10/2001 a 05/11/2001, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. No mérito, homologo o reconhecimento parcial da procedência do pedido, em relação ao reconhecimento da especialidade das atividades desempenhadas pelo autor nos períodos de 29/09/1987 a 20/05/1988, de 19/10/1988 a 27/09/1989 e de 08/01/1991 a 26/02/1991 com fundamento no art. 487, III, a, do Código de Processo Civil, bem como acolho em parte o pedido, de modo a resolver o mérito com base no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para declarar que a parte autora exerceu atividade especial nos períodos de 04/05/1984 a 06/11/1984, de 15/05/1987 a 12/08/1987, de 04/03/1991 a 08/10/1991, de 02/01/1992 a 28/02/1993, de 16/07/1993 a 07/12/1993, de 27/05/1994 a 05/07/1994, de 10/12/1994 a 21/07/1995, de 14/04/1997 a 11/11/1997, de 05/01/1998 a 15/06/1998, de 26/10/1998 a 01/07/1999, de 01/12/1999 a 25/02/2000, de 16/11/2001 a 13/12/2001, de 01/03/2002 a 07/08/2002, de 05/04/2004 a 03/07/2012, de 22/07/2013 a 23/04/2014, de 16/10/2019 a 30/04/2020 e de 28/09/2020 a 14/06/2023, e determinar ao INSS que os averbe, com a aplicação do fator de conversão 1,4 para os períodos até 13/11/2019.

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